São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 600, de 17 de dezembro de 1974
Nº 600/1974
LEI N. 600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Antônio de Almeida Prado» ao Colégio e Escola Normal Estadual de Iepê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.