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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6, de 23 de outubro de 1947

Nº 6/1947

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LEI N. 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Govêrno do Estado autorizado a conceder à Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, um auxilio ua importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a realização da Reunião dos Presidentes de Tribunais de Apelação. que fez parte das solenidades comemorativas do 120.º aniversário da instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá á conta da verba n. 1102-489 - Subvenções - Contribuições e Auxilios do orgamento vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Nelson de Aquino

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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