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Lei Estadual de São Paulo nº 5997, de 30 de dezembro de 1987

Nº 5997/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Águas de Lindóia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Barbosa" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Conjunto Habitacional Alexandre Gatolini, em Águas de Lindóia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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