Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5996, de 30 de dezembro de 1987

Nº 5996/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.996, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Dorival Cardoso" o Centro de Saúde II Novo Horizonte, em Novo Horizonte.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo