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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5995, de 30 de dezembro de 1960

Nº 5995/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para suas instalações o uso de uma área de terreno, com a superfície de 60.000m² (sessenta mil metros quadrados), aproximidamente, conforme planta do Escritório de Engenharia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, área essa a ser destacada do imóvel cujo uso foi cedido, pela Lei n. 2.029, de 24 de dezembro de 1952, à Universidade de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Luciano Vasconcellos de Carvallio

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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