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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5993, de 30 de dezembro de 1987

Nº 5993/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação ao prédio onde funcionam a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito, a Delegacia Seccional e o Plantão de Polícia do Município de Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Evandro Ruivo" o prédio onde funcionam a Delegacia de Policia do 3.° Distrito, a Delegacia Seccional e o Plantão de Polícia do Município de Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Fiiho

Secretário da Segurança Pública

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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