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Lei Estadual de São Paulo nº 5993, de 27 de dezembro de 1960

Nº 5993/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do texto anexo, o Termo Aditivo ao Acôrdo celebrado, em 8 de junho de 1957, entre os Governos da União e do Estado, para execução de trabalhos relativos à expansão da cultura do trigo no território paulista, Acôrdo êsse ratificado pela Lei n. 4.441, de 17 de dezembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da cláusula sexta do mencionado acôrdo, modificada pelo têrmo aditivo ora aprovado, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 28 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Têrmo aditivo ao acôrdo celebrado aos oito dias do mês de junho de 1957, registrado pelo Tribunal de Contas, em Sessão de 2-7-57, entre os Governos da União e do Estado de São Paulo, para a execução no território do referido Estado. dos trabalhos relativos à expansão da cultura do trigo, de conformidade com o parágrafo 3.º do Artigo 18 da Constituição Federal.

Aos 22 dias do mês de julho de 1959. presentes à Secretaria de Estado de Negócios da Agricultura, o respectivo Ministro, Senhor Doutor Mário Meneghetti, por parte do Govêrno da União e o Senhor Aristides de Macedo Filho, devidamente credenciado, conforme procuração que exibiu, para representar o Govêrno do Estado de São Paulo, acordam, nos têrmos do artigo 8.º, alínea 23 do Regimento do Serviço Nacional do Trigo, baixado com Decreto n. 20.507, de 24-1-1946, modificar as cláusulas quinta e sexta do referido acôrdo que passam a ter a seguinte redação:

"Cláusula Quinta - Para financiamento da execução do presente acôrdo, concorrerá o Ministéirio da Agricultura, para o setor da produção, com a importância anual de CrS 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) que no atual exercício correrá à conta dos créditos de CrS 7.400.000.00 e Cr$ 3.600.000.00, Lei n. 3.487, de 10 de dezembro de 1958, anexo 4, subanexo 4.13.M.A.-14 - Serviço de Expansão do Trigo, Despesas dc Capital. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.1 00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento, Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos, item 1 - Cr$ 6.400.000.00 e item 2 - 3.600.000,00 cujas importâncias foram devidamente deduzidas na escrituração Serviço de Expansão do Trigo, para ser distribuida à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e nos anos vindouros correrá à conta dos créditos que para tal fim forem especificamente consignados nos respectivos orçamentos dêste Ministério.

Cláusula Sexta - A Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, concorrerá. além das dotações orçamentárias atribuídas ao Departamento da Produção Vegetal, com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), anualmente."

Ficam em pleno vigor as demais cláusulas constantes do mencionado acôrdo de 8.6.57.

E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente têrmo o qual, depois de lido e achado certo, vai assinado pelas partes acordantes já mencionadas, pelas testemunhas: Moacyr Loures Figueiras. Pery Maciel e por mim Maria Magdalena de Almeida Silva Auxiliar de Escritório ref. "17"' com exercício na Secção de Execução da Divisão do orçamento do Departamento de Administração que o datilografei.

Rio de Janeiro. 22 de julho de 1959.

Mario Meneguetti

Aristides de Macedo Filho

Moacyr Loures Figueiras

Pery Maciel

Maria Magdalena de Almeida Silva

Cópia de fls. 197 e 198 do processo n. 428.882.

Copiado por:

a)Paulo Barbosa

Conferido por:

a), ilegível.

"Visto"

a)Arnaldo Magalhães

Chefe da Secção de Expediente

Carimbo:

Secretaria da Agricultura

Publicado no Diário Oficial de 25-11-1959.

Diretoria do Expediente - 1.ª Secção

a)ilegível.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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