Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5992, de 27 de dezembro de 1960

Nº 5992/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença de indenização e juros devidos nos autos de desapropriação movida pela Fazenda do Estado, contra Augusto Corazza e Luiz Pinheiro de Abreu, respectivamente, nos têrmos dos Decretos n. 22.012, de 28 de janeiro de 1953 e 23.090, de 2 de fevereiro de 1954, objetivando glebas de terras para ampliação do Pôsto Experimental de Criação, em Araçatuba, do Departamento da Produção Animal.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, na verba n. 314-8.79.4 Despesas Diversas, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) suplementar à verba n. 1-8 00.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Parágrafo único- O valor ao presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se da porcentagem necessária o respectivo limite.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo