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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5991, de 30 de dezembro de 1987

Nº 5991/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.991, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Macatuba", com sede em Macatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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