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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5989, de 30 de dezembro de 1987

Nº 5989/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação ao Terminal Rodováirio do Tietê, situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Governador Carvalho Pinto" o Terminal Rodoviário do Tietê, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Getúlio Kiyotomo Hanashiro

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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