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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5988, de 16 de dezembro de 1987

Nº 5988/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.988, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Ateal - Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem", com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1987.

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