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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5986, de 15 de dezembro de 1960

Nº 5986/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da "Vasp Aérofotogrametria S. A.", de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a subscrição de que trata o artigo anterior correrá à conta de crédito adicional a ser aberto por decreto do Poder Execultivo, nos têrmos do
Art. 6.
, e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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