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Lei Estadual de São Paulo nº 5985, de 16 de dezembro de 1987

Nº 5985/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.985, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino sino situado em Itaporanga

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Júlio Gonçalves de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Ribeirão Branco, em Itaporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1987.

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