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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5984, de 15 de dezembro de 1960

Nº 5984/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Hospital São Paulo (Sociedade Civil Beneficente) com sede no município de Paulo de Faria, imóvel e benfeitorias abaixo descritos, situados naquele município, destinados ao funcionamento de um estabelecimento de assistencia hospitalar, a saber:

"Um terreno, com a área de 5.808m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: pela frente, onde mede 44m (quarenta e quatro metros), com a Avenida Teófilo Joaquim Ribeiro, antiga Travessa das Correias; de um lado, onde mede 88m (oitenta e oito metros), com a Rua Duque de Caxias, antiga Rua Peregrino Beneli; de outro, onde mede 88m (oitenta e oito metros) pela Praça Rui Barbosa, antiga Travessa Cândida Arantes e, finalmente, com a Rua 7 de Setembro, antiga Rua dos Gonçalves, onde mede 44m (quarenta e quatro metros); defletindo à direita, na extensão de 44m (quarenta e quatro metros), e à esquerda, também, numa extensão de 44m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto de partida, confrontando com propriedade de Pedro Hortêncio Goulart. No referido terreno acha-se construido um prédio, com 60 (sessenta) cômodos e demais benfeitorias, destinado à assistência hospitalar. com a área de 1.164m² (mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados)."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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