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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 598, de 31 de dezembro de 1949

Nº 598/1949

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Art. 1.
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LEI N. 598, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Da a denominação de Colégio e Escola Normal Estadual "Leonidas Amaral Vieira", ao Colégio e Escola Normal Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio e Escola Normal Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo passa a denominar-se Colégio e Escola Normal Estadual "Leonidas Amaral Vieira", de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Arnaldo Laurindo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro do 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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