São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5979, de 9 de dezembro de 1987
Nº 5979/1987
LEI N. 5.979, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987
Institui o "Dia do Trovador"
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral
LEI N. 5.979, DE 9 DEZEMBRO DE 1987
Institui o "Dia do Trovador"