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Lei Estadual de São Paulo nº 5979, de 9 de dezembro de 1987

Nº 5979/1987

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4 Art. 1.
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LEI N. 5.979, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987

Institui o "Dia do Trovador"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Trovador", a ser comemorado, anualmente, em 18 de julho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1987.

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1987.

a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

LEI N. 5.979, DE 9 DEZEMBRO DE 1987

Institui o "Dia do Trovador"

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