São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5977, de 8 de dezembro de 1987
Nº 5977/1987
LEI N. 5.977, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral