Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5977, de 8 de dezembro de 1987

Nº 5977/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.977, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Walder" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus Jardim Boa Vista, no Subdistrito do Butantã, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.

a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo