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Lei Estadual de São Paulo nº 5976, de 8 de dezembro de 1987

Nº 5976/1987

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4 Art. 1.
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LEI N. 5.976, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Oswaldo Gagliardi" a Escola Estadual de 1.° Grau Serra D'Água, Subdistrito de Guaianazes, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1987.

a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

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