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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5972, de 4 de dezembro de 1987

Nº 5972/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.972, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Zoraide de Carvalho Oliveira" a Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus XI de Julho, em Andradina.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data dc sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.

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