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Lei Estadual de São Paulo nº 5972, de 28 de novembro de 1960

Nº 5972/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.972, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Judas Iscariotes", com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Judas Iscariotes", com sede em Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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