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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 597, de 12 de dezembro de 1974

Nº 597/1974

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Art. 1.
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LEI N. 597, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Irmã Iria Kunz" ao Grupo Escolar do Jardim Santa Emília, em Embú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Irmã Iria Kunz" o Grupo Escolar do Jardim Santa Emília, em Embú.

Artigo 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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