São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5965, de 4 de dezembro de 1987
Nº 5965/1987
LEI N. 5.965, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.