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Lei Estadual de São Paulo nº 5964, de 2 de dezembro de 1987

Nº 5964/1987

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4 Art. 1.
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LEI N. 5.964, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo,na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Mário Alves de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Castelo, em Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1987.

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1987.

a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

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