Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5963, de 2 de dezembro de 1987

Nº 5963/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.963, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Declara da utilidade pública entidade que especifica

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Academia Piracicabana de Letras", com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1987

a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 de dezembro de 1987.

a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo