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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 596, de 31 de dezembro de 1949

Nº 596/1949

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LEI N. 596, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a "Casa de Santa Rita", com sede na cidade de Ibiúna.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E' declarada de utilidade publica a "Casa de Santa Rita", com sede na cidade de Ibiúna.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 31 dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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