São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 596, de 12 de dezembro de 1974
Nº 596/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:
l - na Tabela I:
a) 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, referência "CD-10" ;
b) 1 (um) de Secretário, referência "CD-2".
II - na Tabela II:
a) 4 (quatro) de Médico Inspetor, referência "23";
b) 1 (um) de Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor, referência "23";
c) 1 (um) de Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública referência "23";
d) 1 (um) de Educador Inspetor de Saúde Pública, referência "23";
e) 1 (um) de Nutricionista Inspetor, referência "23".
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior
Secretário da Saúde
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.