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Lei Estadual de São Paulo nº 5958, de 18 de novembro de 1960

Nº 5958/1960

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2 Art. 1.
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LEI N. 5.958, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Maria da Conceição da Costa Neves, 1.° vice-presidente, no exercício da presidência, promulgo nos têrmos do Artigo 24,

2

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Valace Marques" o Grupo Escolar de Vila Franci, em São Miguel Paulista, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.

a) Conceição da Costa Neves - presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.

a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto

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