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Lei Estadual de São Paulo nº 5957, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5957/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.957, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Ataliba Pires do Amaral" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Vitor D'Andréa, em Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987.

LEI N. 5.957, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Limeira

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