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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5955, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5955/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.955, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Hilda Ornelas de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santo Afonso, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.

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