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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5954, de 14 de novembro de 1960

Nº 5954/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.954, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Pedro Monteiro da Silva" o Ginásio Estadual de Vila Xavier, município de Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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