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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5950, de 14 de novembro de 1960

Nº 5950/1960

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LEI N. 5.950, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação ao 2.° Grupo Escolar de Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Cláudio Ribeiro da Silva" o 2.° Grupo Escolar da cidade de Salto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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