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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5950, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5950/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.950, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Silvio Sarti" a Escola Estadual de 1.º Grau da COHAB V, em Sertãozinho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987.

LEI N. 5.950, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino em Sertãozinho

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