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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5948, de 14 de novembro de 1960

Nº 5948/1960

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LEI N. 5.948, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dá denominação ao Grupo Escolar que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Toófila Pinto de Camargo" o 2.º Grupo Escolar de Itápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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