São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5948, de 1 de dezembro de 1987
Nº 5948/1987
LEI N. 5.948, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.° de dezembro de 1987.