São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5946, de 1 de dezembro de 1987
Nº 5946/1987
LEI N. 5.946, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jacareí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987.
LEI N. 5.946, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jacareí
Retificação
Artigo 1.º - Na 1.º linha
Onde se lê:
denominar-se "Prof. Célia Guedes" à Escola . . .
Leia-se:
denominar-se "Prof.ª Célia Guedes" a Escola . .