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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5944, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5944/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.944, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Júlio Dinis" a Escola Estadual de 1.° Grau da Parada XV de Novembro, no Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987.

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