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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5940, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5940/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.940, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Institui o "Dia do Vizinho"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Vizinho", a ser comemorado, anualmente, em 20 de agosto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Timóteo Moia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.

LEI N. 5.940, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Institui o "Dia do Vizinho"

Leia-se como segue e não como foi publicado

Orestes Quércia

Timóteo Moia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1.º de dezembro de 1987

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