São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 594, de 31 de dezembro de 1949
Nº 594/1949
LEI N. 594, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Bananal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Flodoardo Maia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral