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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5939, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5939/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.939, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Ituverava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Ferreira Telles" o Centro de Saúde II - Ituverava, em Ituverava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de dezembro de 1987.

LEI N. 5.939, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Dá denominação a Centro de Saúde situado em Ituverava

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