São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5938, de 1 de dezembro de 1987
Nº 5938/1987
LEI N. 5.938, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação à Delegacia Regional de Polícia situada em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de dezembro de 1987.