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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5938, de 1 de dezembro de 1987

Nº 5938/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.938, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação à Delegacia Regional de Polícia situada em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Francisco de Assis Moura" a Delegacia Regional de Polícia de Bauru, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de dezembro de 1987.

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