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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5931, de 26 de outubro de 1960

Nº 5931/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no Bairro de Vila Libanesa, subdistrito de Vila Prudente, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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