São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5930, de 26 de outubro de 1960
Nº 5930/1960
LEI N. 5.930, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960
Dá denominação a Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disoosições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto