São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 593, de 12 de dezembro de 1974
Nº 593/1974
Casa Civil
LEI N. 593, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Casa Civil
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, os cargos abaixo indicados:
I - Na Tabela I: 1 (um) de Diretor (Divisão-Nível II), referência "CD-9";
II - Na Tabela II: 2 (dois) de Chefe de Seção, referência "19".
Parágrafo único - Aplica-se aos cargos criados por este artigo o Regime de Dedicação Exclusiva pertinente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
LEI N. 593, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Casa Civil
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Artigo 1.º -
«I - Na Tabela I: 1 (um) de ...»