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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5929, de 30 de novembro de 1987

Nº 5929/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.929, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Ordem Nacional dos Escritores'', com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1987.

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