São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5927, de 23 de novembro de 1987
Nº 5927/1987
LEI N. 5.927, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá denominação à Delegacia de Ensino de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1987