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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5927, de 18 de outubro de 1960

Nº 5927/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Lesgislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um subcentro de saúde no distrito de Dumont, município de Ribeirão Preto.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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