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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5926, de 23 de novembro de 1987

Nº 5926/1987

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LEI N. 5.926, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

Institui a "Semana Cultural Afro-Brasileira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituida, no calendário da Secretaria de Estado da Cultura, a "Semana Cultural Afro-Brasileira'', a ser comemorada, anualmente, no período de 13 a 19 de maio.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1987.

ORESTES QUERCIA

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretaria da Cultura

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1987.

LEI N. 5.926, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

Institui a "Semana Cultural Afro-Brasileira."

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