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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5922, de 18 de outubro de 1960

Nº 5922/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal na cidade de Adamantina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 4.°, onde se lê:

"

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.";

"

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário."

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