São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 592, de 31 de dezembro de 1949
Nº 592/1949
LEI N. 592, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de uma pensão mensal de Cr$ 1.250,00 ao Senhor Alfredo de Araujo Marques, ex-motorista do Departamento de Estradas de Rodagem.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguimte lei:
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.