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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5919, de 18 de outubro de 1960

Nº 5919/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios abaixo especificados, na importância total de Cr$ 550.500,00 (quinhentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros):
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 26-8 98 4 - item 446-1 - Certames artísticos, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.

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